Reverse Mission

Imigração irregular na Itália: caminhos para uma hospitalidade cristã responsável (Parte 2)

Pr. Evandro Coelho·· 19 min de lectura

Parte 2 — Propostas pastorais para conciliar acolhimento, discipulado, pertencimento e responsabilidade civil na perspectiva da Missão Revers.

Introdução

Na primeira parte desta reflexão, examinamos o dilema ético da imigração irregular na Itália a partir da experiência pastoral na Chiesa Cristiana Evangelica Battista di Mantova (CCEBAM). Consideramos os desafios relacionados ao acolhimento de imigrantes, ao batismo, à membresia e à responsabilidade da igreja diante da ordem civil. A análise bíblica demonstrou que a hospitalidade ocupa um lugar significativo na identidade do povo de Deus. O mandamento de amar o estrangeiro, presente em Levítico 19:33-34, encontra continuidade no ensino e no exemplo de Jesus Cristo. Ao mesmo tempo, as Escrituras orientam os cristãos a agir com responsabilidade diante das autoridades civis, exigindo discernimento na aplicação desses princípios.

Entretanto, reconhecer os fundamentos bíblicos da hospitalidade não resolve automaticamente os desafios enfrentados pelas comunidades cristãs. É necessário compreender como esses princípios podem orientar decisões concretas, especialmente quando pessoas em situação migratória irregular professam a fé em Cristo e desejam participar plenamente da vida eclesiástica. Na CCEBAM, essa questão se apresenta de maneira particular. Nossa comunidade procura acolher os imigrantes e reconhece o batismo daqueles que demonstram uma profissão genuína de fé. Contudo, nossas diretrizes internas estabelecem uma distinção entre o batismo e a membresia formal quando existem dificuldades relacionadas à condição documental do convertido. Essa prática procura preservar a responsabilidade institucional, mas também exige uma avaliação contínua de seus fundamentos e de suas consequências pastorais.

A condição migratória de uma pessoa não define sua identidade espiritual. Da mesma forma, a responsabilidade cristã não pode ser reduzida ao atendimento de exigências administrativas. O desafio consiste em desenvolver uma atuação que una acolhimento, discipulado, transparência e orientação responsável, sem confundir as atribuições da igreja com aquelas que pertencem ao Estado.

Nesta segunda parte, apresentamos caminhos pastorais e comunitários para enfrentar esse dilema. Nosso propósito não é oferecer uma solução jurídica universal para a imigração irregular, mas propor práticas que contribuam para uma comunidade comprometida com a verdade, a justiça, a misericórdia e a missão de Deus.

5. Propostas de caminhos para a solução

5.1. Estabelecer diretrizes bíblicas e institucionais claras

O primeiro caminho consiste em estabelecer diretrizes que orientem o acolhimento e a participação de pessoas em situação migratória irregular. A ausência de critérios transparentes pode produzir insegurança entre os membros, decisões contraditórias e dificuldades no acompanhamento pastoral. Por essa razão, a comunidade precisa compreender as finalidades de seus procedimentos e os princípios bíblicos que os sustentam. Na CCEBAM, contamos com um regulamento interno aprovado em assembleia, que procura orientar a vida eclesiástica a partir de valores como a hospitalidade, a ordem, a liberdade e a justiça. Entretanto, a existência de normas internas não elimina a necessidade de examiná-las periodicamente.

A igreja deve distinguir aquilo que decorre de suas próprias decisões organizacionais das obrigações efetivamente estabelecidas pela legislação italiana. Essa diferenciação é especialmente importante quando os procedimentos envolvem o batismo, a membresia ou o exercício de funções administrativas. Não devemos presumir que a ausência de documentação impeça, por exigência legal, toda forma de participação religiosa. Quando houver dúvidas sobre responsabilidades jurídicas específicas, será necessário recorrer à orientação de profissionais habilitados. As diretrizes comunitárias também precisam considerar a dignidade e a privacidade dos imigrantes. A situação documental de uma pessoa não deve ser divulgada desnecessariamente nem utilizada como justificativa para constrangimentos.

O objetivo de um regulamento eclesiástico deve ser favorecer uma convivência responsável, e não estabelecer barreiras que ultrapassem suas finalidades legítimas. Em Romanos 12:9-10, o apóstolo Paulo relaciona o amor cristão à sinceridade, ao compromisso com o bem e à honra devida ao próximo. Esses princípios devem orientar não apenas os relacionamentos individuais, mas também os procedimentos adotados pela comunidade.

5.2. Distinguir o batismo, a membresia e as funções administrativas

O segundo caminho diz respeito à questão central de nossa experiência pastoral: a relação entre o batismo, a membresia e a condição documental do convertido. Na compreensão batista adotada pela CCEBAM, o batismo está relacionado ao arrependimento, à profissão de fé e à identificação pública com Jesus Cristo. Em Atos 2:41-42, aqueles que receberam a Palavra foram batizados e passaram a perseverar na doutrina dos apóstolos, na comunhão, no partir do pão e nas orações. A passagem demonstra a estreita relação entre a fé, o batismo e a vida comunitária. Por essa razão, a distinção entre o batismo e a membresia formal exige uma fundamentação pastoral cuidadosa. A condição migratória irregular não deve ser confundida com a ausência de fé genuína, tampouco deve ser tratada automaticamente como impedimento espiritual ao batismo. Ao mesmo tempo, a vida institucional da igreja pode envolver responsabilidades específicas que precisam ser examinadas segundo sua natureza e finalidade.

Diante disso, propomos que a comunidade desenvolva um procedimento de discernimento individual. Inicialmente, a liderança deve considerar a profissão de fé, o arrependimento e a compreensão do significado do batismo, sem estabelecer distinções fundamentadas na nacionalidade ou na condição econômica. Em seguida, o convertido deve receber acompanhamento pastoral e orientação sobre os compromissos da vida cristã. Quando surgirem dificuldades relacionadas à membresia formal, será necessário identificar se existem impedimentos administrativos concretos, distinguindo as normas internas das exigências legais aplicáveis. Se a comunidade considerar necessário adiar a membresia, essa decisão deverá ser explicada à pessoa envolvida, devidamente fundamentada e submetida a avaliações periódicas. O adiamento não deve representar rejeição espiritual nem impedir injustificadamente a participação nas atividades da igreja.

Também é importante examinar separadamente o exercício de funções que envolvam representação jurídica, administração de recursos ou outras responsabilidades institucionais. A documentação civil não constitui o fundamento da fé em Cristo. As responsabilidades administrativas, por sua vez, devem ser avaliadas segundo suas exigências concretas, sem determinar o valor espiritual do indivíduo. Essa distinção permite preservar a identidade da igreja e, simultaneamente, desenvolver práticas de acolhimento mais transparentes.

5.3. Desenvolver um discipulado específico para imigrantes

O terceiro caminho consiste em organizar um programa de discipulado que considere os desafios espirituais e sociais enfrentados pelos imigrantes. O discipulado cristão não se limita à transmissão de conhecimentos doutrinários. Ele envolve o acompanhamento da pessoa em seu processo de amadurecimento espiritual e na aplicação dos ensinamentos bíblicos à vida cotidiana. Para o imigrante, esse processo pode ocorrer em meio a dificuldades relacionadas ao idioma, à adaptação cultural, ao trabalho, à moradia e à reconstrução de relacionamentos. Quando existe uma situação documental irregular, essas dificuldades podem tornar-se ainda mais complexas.

Em nosso ensaio original, propomos a realização de quatro a oito encontros de acompanhamento, combinando formação bíblica, orientação sobre responsabilidades civis e encaminhamento aos serviços especializados, quando necessário. Essa proposta pode ser desenvolvida individualmente ou em pequenos grupos, respeitando as particularidades culturais e linguísticas dos participantes. O conteúdo dos encontros deve contemplar a salvação, o significado do batismo, a identidade da igreja, a ética cristã e os compromissos da vida comunitária. Entretanto, o discipulado também precisa oferecer um espaço no qual o imigrante possa apresentar suas dúvidas e dificuldades sem receio de exposição ou constrangimento.

A orientação de Gálatas 6:2 oferece um fundamento para essa responsabilidade: “Levai as cargas uns dos outros e assim cumprireis a lei de Cristo.” (Gálatas 6:2, ACF). Carregar as dificuldades do próximo não significa assumir todas as suas responsabilidades ou estabelecer uma relação de dependência. O acompanhamento cristão deve contribuir para o amadurecimento espiritual, a autonomia e a capacidade de tomar decisões responsáveis. A hospitalidade precisa ser acompanhada por relacionamentos que favoreçam o crescimento, e não por práticas que mantenham as pessoas permanentemente dependentes da assistência da comunidade.

5.4. Oferecer orientação responsável sobre a situação migratória

O quarto caminho consiste em acompanhar os imigrantes na busca de informações e de possibilidades juridicamente adequadas para sua situação. A igreja não possui competência para regularizar a condição migratória de seus participantes. Entretanto, pode contribuir para que conheçam os serviços especializados e encontrem orientação responsável. É importante reconhecer que a irregularidade documental pode decorrer de circunstâncias distintas. Por essa razão, não existe um procedimento único que possa ser aplicado indiscriminadamente a todas as pessoas.

O acompanhamento deve considerar cada situação individualmente, respeitando a privacidade do imigrante e os limites da atuação pastoral. Quando necessário, a igreja poderá encaminhá-lo a profissionais habilitados, serviços municipais de orientação, patronatos, organizações que ofereçam assistência jurídica e social. Também poderá desenvolver iniciativas de apoio ao aprendizado do idioma italiano e à compreensão da realidade cultural e administrativa do país. Essa atuação deve ser orientada pelo compromisso com a verdade. A comunidade não deve incentivar a utilização de documentos falsos, declarações enganosas ou procedimentos contrários às normas aplicáveis.

Em Efésios 4:25, Paulo orienta os cristãos a abandonar a mentira e praticar a verdade nas relações comunitárias. O compromisso com a honestidade, entretanto, deve caminhar ao lado da misericórdia. A pessoa que enfrenta dificuldades documentais não deve ser abandonada à própria sorte. Ela precisa receber orientação adequada, acompanhamento e respeito. A responsabilidade pastoral consiste em caminhar com o imigrante na busca de soluções legítimas, sem prometer resultados que não dependem da igreja.

5.5. Promover a integração social e a proteção contra a exploração

O quinto caminho está relacionado às condições sociais e econômicas dos imigrantes. A irregularidade documental pode ampliar a vulnerabilidade de determinadas pessoas, especialmente quando enfrentam dificuldades para obter trabalho, encontrar moradia ou acessar serviços essenciais. Essas circunstâncias também podem afetar sua estabilidade familiar e sua participação na comunidade cristã. Por essa razão, a igreja precisa desenvolver uma compreensão integral do cuidado pastoral.

O mandamento de Levítico 19:33-34 estabelece o amor ao estrangeiro como parte da fidelidade do povo de Deus. Esse amor não se limita à recepção religiosa, mas envolve o reconhecimento de sua dignidade e de suas necessidades concretas. Pablo R. Andiñach (2021), em sua análise de Levítico 19, relaciona o amor ao estrangeiro à prática da justiça nas relações sociais e econômicas. Sua reflexão contribui para compreender que o acolhimento precisa considerar também o tratamento dispensado aos trabalhadores e a proteção das pessoas vulneráveis. No contexto de Mantova, a comunidade pode colaborar com a integração dos imigrantes por meio de atividades de orientação linguística, informações sobre serviços sociais e encaminhamento a organizações especializadas. A igreja também deve manter uma postura de atenção diante de possíveis situações de exploração laboral ou dependência econômica. Isso não significa assumir funções de fiscalização que não lhe competem, mas reconhecer a responsabilidade de orientar adequadamente aqueles que procuram auxílio.

Quando a assistência material for necessária, ela deverá ser oferecida de maneira respeitosa, preservando a dignidade e a privacidade dos beneficiários. O imigrante não deve ser compreendido apenas como destinatário da caridade cristã. Ele possui capacidades, experiências e responsabilidades que precisam ser reconhecidas. O objetivo do acolhimento deve ser contribuir para sua autonomia e integração, e não produzir dependência permanente.

5.6. Organizar um grupo de acolhimento e acompanhamento

O sexto caminho consiste em formar um grupo dedicado ao acolhimento dos imigrantes e ao acompanhamento de suas necessidades. Na CCEBAM, essa iniciativa pode contar com a participação de diáconos e membros que possuam experiência em hospitalidade, discipulado e integração comunitária. O grupo não substituiria a liderança pastoral, mas colaboraria com ela na organização das atividades de acolhimento. Sua atuação poderia começar pela recepção das pessoas que chegam à comunidade, auxiliando-as a compreender a organização da igreja e a participar de suas atividades. Também poderia contribuir para a integração aos pequenos grupos, a identificação de necessidades específicas e o encaminhamento aos serviços especializados. Entretanto, essa iniciativa precisa estabelecer limites claros.

O grupo de acolhimento não deve transformar-se em um mecanismo de fiscalização migratória nem solicitar informações pessoais desnecessárias. Sua finalidade deve ser promover relacionamentos de confiança, orientação e acompanhamento. Em Romanos 12:13, a hospitalidade aparece como uma expressão da responsabilidade cristã. Na perspectiva da Missão Reversa, essa prática também representa uma oportunidade para desenvolver relacionamentos interculturais. Sempre que possível, o grupo poderá contar com a participação de membros de diferentes nacionalidades, favorecendo a comunicação e a compreensão das experiências dos recém-chegados. Dessa maneira, a diversidade cultural torna-se um instrumento de cooperação e edificação comunitária.

5.7. Preparar a comunidade para uma hospitalidade responsável

O sétimo caminho consiste em desenvolver uma formação bíblica e ética destinada a toda a igreja. O dilema da imigração irregular não envolve exclusivamente os imigrantes ou a liderança pastoral. Ele também alcança a maneira como os membros compreendem a justiça, a misericórdia, a cidadania e o pertencimento cristão. Em uma comunidade multicultural, diferentes experiências nacionais e sociais podem produzir interpretações distintas acerca da imigração. Por essa razão, a igreja precisa desenvolver espaços de formação nos quais essas questões sejam examinadas à luz das Escrituras. Estudos bíblicos, encontros de formação e pregações podem abordar a hospitalidade, a dignidade humana, a verdade, a justiça e a responsabilidade diante das autoridades civis.

Em Atos 6:1-7, encontramos um exemplo significativo de como a comunidade cristã enfrentou uma dificuldade relacionada à distribuição da assistência entre diferentes grupos. A reclamação dos helenistas acerca do atendimento dispensado às suas viúvas exigiu uma resposta organizada da liderança apostólica.

O relato demonstra que a unidade espiritual da igreja não elimina a necessidade de reconhecer problemas concretos e desenvolver procedimentos que favoreçam a justiça comunitária. Essa passagem oferece uma referência para a realidade multicultural contemporânea. A comunidade precisa reconhecer situações nas quais diferenças culturais, linguísticas ou administrativas possam produzir desigualdades no tratamento das pessoas. O objetivo da formação cristã não deve ser impor uma compreensão política uniforme sobre a imigração, mas desenvolver uma consciência fundamentada nas Escrituras e na responsabilidade diante do próximo. A hospitalidade é uma responsabilidade compartilhada por toda a igreja.

5.8. Reconhecer os imigrantes como participantes da Missão Reversa

O oitavo caminho consiste em integrar a reflexão sobre a imigração à identidade missionária da comunidade. A Missão Reversa não deve ser compreendida apenas como o movimento de missionários provenientes de países historicamente considerados campos missionários em direção às sociedades que anteriormente enviavam missionários. Ela também se manifesta na formação de comunidades cristãs multiculturais e na participação missionária dos povos em movimento.

Em Introdução à Missão Reversa: O Círculo Completo do Evangelho, Lierte Soares relaciona a diáspora à formação de novos espaços de encontro entre diferentes povos e à participação das comunidades migrantes na missão de Deus (SOARES, Introdução à Missão Reversa, p. 20–24). Essa perspectiva é particularmente relevante para nossa experiência em Mantova. A convivência entre brasileiros, africanos, italianos e pessoas de outras nacionalidades demonstra que a missão cristã contemporânea acontece em espaços nos quais diferentes culturas se encontram diariamente. Entretanto, a diversidade cultural não produz automaticamente integração ou comunhão. É necessário desenvolver práticas que permitam a participação dos diferentes grupos na vida comunitária.

O imigrante não deve ser reconhecido exclusivamente como destinatário da evangelização. Ele também possui dons, conhecimentos e experiências que podem contribuir para a edificação da igreja. Em 1 Coríntios 12:12-27, Paulo apresenta o corpo de Cristo como uma comunidade composta por diferentes membros, todos necessários à sua edificação. Essa compreensão oferece um fundamento para a participação multicultural na missão. A igreja precisa reconhecer as capacidades espirituais de seus participantes sem confundir seu valor com a nacionalidade, a condição econômica ou a situação documental. As funções que envolvam responsabilidades administrativas específicas deverão ser examinadas separadamente, conforme os requisitos efetivamente aplicáveis.

A Missão Reversa desafia a comunidade a ultrapassar uma compreensão exclusivamente assistencial do imigrante. Aqueles que chegam de outros países também podem contribuir para a proclamação do Evangelho, a formação de discípulos e o testemunho cristão na sociedade italiana.

5.9. Manter o discernimento e a avaliação contínua

As propostas apresentadas exigem uma postura de humildade e disposição para avaliar continuamente as práticas eclesiásticas. A realidade migratória envolve circunstâncias individuais distintas. Por essa razão, respostas automáticas podem deixar de considerar necessidades importantes e produzir consequências não previstas. A comunidade deve desenvolver critérios transparentes e procedimentos proporcionais, evitando tanto a ausência de orientação quanto o estabelecimento de restrições desnecessárias.

O acompanhamento pastoral precisa considerar as consequências espirituais e comunitárias das decisões adotadas. Quando uma medida administrativa produz insegurança, constrangimento ou dificuldades de participação, é necessário examinar sua finalidade e seus fundamentos. Da mesma forma, quando a comunidade identifica responsabilidades jurídicas que exigem procedimentos específicos, deve procurar orientação adequada e agir com transparência. O objetivo não consiste em eliminar toda tensão entre a hospitalidade e a legalidade, mas em enfrentá-la com discernimento bíblico, responsabilidade e sensibilidade pastoral. Uma igreja comprometida com o Evangelho precisa ser capaz de acolher com misericórdia, orientar com verdade e reconhecer a dignidade daqueles que procuram sua comunidade.

6. Conclusão: uma igreja que acolhe, integra e testemunha

A imigração irregular na Itália apresenta à Igreja Cristã um desafio ético que ultrapassa as questões administrativas e alcança dimensões fundamentais da fé, da dignidade humana e da responsabilidade missionária. A experiência pastoral na Chiesa Cristiana Evangelica Battista di Mantova demonstra que a convivência com imigrantes de diferentes nacionalidades exige uma compreensão do Evangelho capaz de relacionar a hospitalidade, a justiça, a misericórdia e o respeito à ordem civil.

Ao longo desta reflexão, procuramos demonstrar que o dilema não pode ser enfrentado mediante a escolha entre o acolhimento cristão e a responsabilidade institucional, como se esses princípios fossem necessariamente incompatíveis. A questão central consiste em compreender como ambos podem ser considerados à luz das Escrituras e aplicados de maneira coerente à vida comunitária.

O Antigo Testamento apresenta o cuidado com o estrangeiro como uma expressão da justiça de Deus. Em Levítico 19:33-34, o mandamento de amar o estrangeiro estabelece uma responsabilidade que ultrapassa as diferenças de origem e de condição social. No Novo Testamento, Jesus demonstra que a misericórdia não pode ser limitada pelas barreiras culturais ou religiosas. Em Mateus 25:35, o acolhimento ao estrangeiro é relacionado ao serviço prestado ao próprio Cristo. Esses fundamentos exigem que a Igreja Cristã reconheça o imigrante como pessoa criada à imagem de Deus, portadora de dignidade e merecedora de respeito. Entretanto, a hospitalidade também precisa ser acompanhada por responsabilidade. A igreja possui compromissos espirituais e institucionais que devem ser exercidos com transparência, discernimento e respeito às normas efetivamente aplicáveis.

Na experiência da CCEBAM, essa responsabilidade se manifesta especialmente na relação entre o batismo, a membresia formal e a condição documental do convertido. Nossa prática de reconhecer o batismo daqueles que demonstram uma profissão genuína de fé, mantendo a possibilidade de adiar a membresia em determinadas circunstâncias, exige avaliação permanente de seus fundamentos teológicos e administrativos. A condição migratória irregular não pode ser transformada em critério de aceitação espiritual. Ao mesmo tempo, a comunidade precisa identificar adequadamente as responsabilidades institucionais que lhe competem, evitando estabelecer restrições fundamentadas apenas em suposições jurídicas. A distinção entre o pertencimento espiritual, a membresia formal e o exercício de determinadas funções administrativas oferece um caminho para examinar esse dilema.

Contudo, essa diferenciação não deve produzir uma situação permanente de exclusão ou impedir injustificadamente a participação do convertido na vida comunitária. A igreja precisa desenvolver práticas que reconheçam a unidade espiritual em Cristo e considerem as necessidades concretas daqueles que procuram integrar-se à comunidade.

A hospitalidade como expressão da missão

Sob a perspectiva da Missão Reversa, a responsabilidade diante dos imigrantes possui uma dimensão ainda mais ampla. Os movimentos migratórios contemporâneos proporcionam oportunidades para a formação de comunidades cristãs nas quais pessoas de diferentes continentes participam conjuntamente da missão de Deus. A presença de italianos e outros europeus, sul-americanos, africanos, asiáticos, em nossa comunidade demonstra que a diversidade cultural pode contribuir para a proclamação do Evangelho e para o desenvolvimento de relacionamentos caracterizados pela reciprocidade.

Entretanto, uma igreja verdadeiramente multicultural não pode limitar sua identidade à presença de diferentes nacionalidades. Ela precisa desenvolver práticas que reconheçam a contribuição de seus participantes, favoreçam a integração comunitária e expressem concretamente a reconciliação produzida por Cristo. O imigrante não é apenas alguém que precisa ser acolhido. Ele também pode contribuir com seus dons, suas experiências e sua fé para a edificação da comunidade e para o testemunho cristão na sociedade italiana. Essa compreensão encontra fundamento em Efésios 2:19, onde Paulo apresenta os que pertencem a Cristo como integrantes da família de Deus.

A identidade espiritual da igreja ultrapassa as fronteiras nacionais e desafia a comunidade a reconhecer a unidade que o Evangelho produz entre pessoas de diferentes povos. A visão de Apocalipse 7:9, de uma multidão formada por pessoas de todas as nações, tribos, povos e línguas, também oferece uma referência para compreender a vocação multicultural da Igreja Cristã. Essa perspectiva não elimina as diferenças culturais, mas apresenta sua reconciliação diante de Deus.

Entre a graça e a responsabilidade

A resposta cristã à imigração irregular exige uma atuação pastoral que una o acolhimento ao discipulado, a misericórdia à verdade e a responsabilidade institucional ao respeito pela dignidade humana. A igreja não possui a responsabilidade de substituir o Estado na administração dos processos migratórios. Entretanto, permanece chamada a acompanhar aqueles que procuram sua comunidade, oferecendo orientação espiritual, encaminhamento responsável e oportunidades de integração. As propostas apresentadas neste artigo procuram contribuir para essa atuação.

O estabelecimento de diretrizes claras, o discernimento acerca do batismo e da membresia, o discipulado específico, a orientação para a regularização migratória e a formação de grupos de acolhimento representam caminhos que podem fortalecer a responsabilidade pastoral. A formação bíblica da comunidade também é indispensável para que a hospitalidade não seja compreendida apenas como uma atividade assistencial, mas como uma expressão da identidade cristã. A experiência da Igreja Batista de Mantova demonstra que o enfrentamento desse dilema exige disposição para examinar continuamente nossas práticas, reconhecer suas limitações e buscar respostas fundamentadas nas Escrituras.

A fidelidade ao Evangelho não pode ser reduzida à observância de procedimentos administrativos, assim como a hospitalidade cristã não dispensa a responsabilidade diante da verdade e da justiça. O desafio ético da imigração irregular não consiste apenas em determinar como a igreja deve agir diante daqueles que atravessaram fronteiras, mas em compreender como o Evangelho transforma nossa maneira de reconhecer, acolher e caminhar com o próximo. Uma igreja que proclama a reconciliação em Cristo precisa demonstrar essa mesma reconciliação em sua vida comunitária.

É nesse testemunho que a Missão Reversa encontra uma de suas expressões mais significativas: não apenas no movimento do Evangelho entre os continentes, mas na formação de comunidades nas quais pessoas de diferentes povos encontram acolhimento, participam da vida cristã e cooperam na missão de Deus. Afinal, a igreja que anuncia um Evangelho destinado a todas as nações também é chamada a reconhecer, amar e acolher as nações que chegaram até ela.

Referências bibliográficas

  • ANDIÑACH, Pablo R. Amarás al extranjero como a ti mismo: exploración de Levítico 19. Apuntes, v. 41, n. 1, p. 1–16, 2021. Disponível em: https://research.ebsco.com/plink/315a3e98-7ba9-30ae-8d7b-1dc6f2a4d126.

  • BARRETT, Lena. Irreguläre Migranten in Europa. Stimmen der Zeit, v. 219, n. 4, p. 274–277, 2001. Disponível em: https://research.ebsco.com/plink/6fdc05e9-46eb-3eca-85bf-75277ac09d4f.

  • BÍBLIA SAGRADA. Tradução de João Ferreira de Almeida. Edição Almeida Corrigida Fiel (ACF).

  • DE ROSA, Giuseppe. Il problema degli extracomunitari. La Civiltà Cattolica, v. 146, n. 3491, p. 494–502, 1995. Disponível em: https://research.ebsco.com/plink/0c78e07f-7b7c-3b3d-8ec5-c4cb12222b63.

  • HOLLINGER, Dennis P. The role of government and the immigration issue. Journal of the Evangelical Theological Society, v. 62, n. 4, 2019.

  • OLIVEIRA, Evandro Coelho de. Imigração irregular e pertencimento eclesiástico: um dilema ético-cristão no contexto da cidade de Mantova/Itália. Ensaio acadêmico apresentado ao Southwestern Baptist Theological Seminary, 2025.

  • RAE, Scott B. Introducing Christian Ethics: A Short Guide to Making Moral Choices. Zondervan, 2016.

  • SOARES, Lierte. Brasil, Nova Inglaterra e Europa: uma parceria para a missão reversa. Revista Batista Pioneira, v. 14, n. 2, p. 119–123, dez. 2025. DOI: https://doi.org/10.58855/2316-686X.v14.n2.010

  • SOARES, Lierte. Introdução à Missão Reversa: o círculo completo do Evangelho. E-book.

Comparte este artículo